Medida educativa baseada no Código de Trânsito Brasileiro beneficia condutores que não cometeram infrações nos últimos 12 meses, eliminando custos e pontuação.

Condutores de Patrocínio que cometerem infrações de trânsito de natureza leve ou média já podem ser beneficiados pela conversão automática da multa em advertência por escrito. A medida, aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), elimina a necessidade de pagamento do boleto e o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que o motorista não apresente histórico de outras infrações no período de um ano.
Critérios para o Benefício
A mudança, fundamentada no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visa dar um caráter mais educativo e menos punitivo ao sistema de tráfego. Para que o “perdão” da multa ocorra, o sistema do Detran-MG verifica dois requisitos fundamentais:
- A infração deve ser estritamente leve ou média.
- O condutor não pode ter nenhuma outra infração registrada em seu prontuário nos 12 meses anteriores.
Automação do Processo
Diferente de anos anteriores, onde o motorista precisava protocolar um recurso administrativo, o processo agora é 100% automatizado. Após a detecção da infração, o sistema cruza os dados do condutor e, caso ele cumpra os requisitos, a advertência é emitida no lugar da guia de pagamento.
A notificação sobre a conversão é enviada ao endereço cadastrado via Correios e também fica disponível para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Indicação de Condutor
Caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa que não o proprietário do veículo — situação comum em empresas ou veículos familiares em Patrocínio — a indicação do real condutor pode ser feita digitalmente. O procedimento é realizado pelo aplicativo, garantindo que o benefício da advertência seja aplicado à pessoa correta.