Órgão de defesa do consumidor orienta sobre como proceder para interromper cobranças não autorizadas e buscar a restituição de valores subtraídos.

O Governo Municipal, por meio do PROCON de Patrocínio, emitiu um alerta urgente nesta semana direcionado a aposentados e pensionistas sobre a incidência de descontos associativos não reconhecidos em folhas de pagamento do INSS. A medida ocorre após o órgão identificar que diversas entidades responsáveis pelas cobranças sequer possuem sede ativa, atendimento ao público ou canais formais de contato, o que levanta graves suspeitas de irregularidades e falta de consentimento dos beneficiários.
Entidades sem rastro e a falta de autorização
As investigações preliminares do PROCON Municipal apontam um padrão preocupante: idosos de Patrocínio estão sendo filiados a associações de classe de forma involuntária. Segundo o órgão, muitos beneficiários garantem nunca ter assinado qualquer documento de adesão. A dificuldade aumenta quando o consumidor tenta o cancelamento direto, descobrindo que as associações citadas nos extratos muitas vezes não existem fisicamente ou não respondem a contatos telefônicos e digitais.
Limitações do INSS e o papel do PROCON
Embora o INSS possa suspender novas cobranças ao ser notificado de inconsistências, o instituto não realiza a devolução automática dos valores já descontados. É neste cenário que a atuação do PROCON se torna vital. “O órgão atua na caracterização de possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor e no encaminhamento dos casos ao Ministério Público”, esclarece a nota oficial da prefeitura. A restituição do dinheiro depende de processos administrativos específicos ou de intervenção judicial, baseada na legislação consumerista e no Estatuto do Idoso.
Como o morador de Patrocínio deve agir
Para interromper os descontos e buscar seus direitos, o cidadão deve realizar uma conferência rigorosa no extrato detalhado do benefício (que pode ser obtido pelo aplicativo “Meu INSS”). Caso identifique uma rubrica desconhecida, a orientação é procurar imediatamente a sede do PROCON Municipal. É necessário estar munido de:
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de endereço;
- Extrato detalhado do benefício previdenciário onde conste o desconto indevido.