Medida avança no Congresso e promete beneficiar milhões de trabalhadores; o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026.

O futuro financeiro de milhões de brasileiros, incluindo muitos moradores de Patrocínio e do Alto Paranaíba, ganhou um novo panorama nesta quarta-feira (5). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei (PL) que estabelece a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
A decisão marca um avanço significativo para a proposta, que agora segue para votação em Plenário. Se aprovada e sancionada ainda neste ano, a nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.
Entenda as Mudanças Chave
O projeto é visto como um importante alívio no orçamento doméstico das famílias.
- Nova Faixa de Isenção: Atualmente, são isentos aqueles que ganham até R$ 3.036 por mês (dois salários mínimos). Com a mudança, o limite sobe para R$ 5 mil.
- Redução Gradual: Além da isenção total para a faixa de até R$ 5 mil, a medida também prevê uma redução gradual do IR para trabalhadores com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
- Impacto Nacional: O Governo Federal estima que cerca de 25 milhões de brasileiros passarão a pagar menos impostos com a nova tabela.
O Caminho até a Sanção
Para que a redução do IR passe a valer, a legislação exige que as mudanças tributárias sejam sancionadas no ano anterior à sua aplicação. Por isso, a votação no Senado e a subsequente sanção presidencial precisam ocorrer o quanto antes.
O relator do projeto na CAE, Senador Renan Calheiros (MDB-AL), enfatizou a urgência da aprovação. Ele rejeitou emendas para evitar que o texto retornasse à Câmara dos Deputados, o que poderia atrasar a sanção para 2027.
Compensação Fiscal para Manter o Equilíbrio
Para compensar a perda de arrecadação causada pela isenção, o projeto apresenta mecanismos de equilíbrio fiscal:
- Tributação Elevada: Uma alíquota extra progressiva de até 10% será aplicada a quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil por mês).
- Lucros e Dividendos: Também está prevista a tributação de 10% para lucros e dividendos remetidos ao exterior.