Tragédia na Noite de Sábado em Nova Serrana Expõe Risco de Peregrinação em Rodovias e Agrava Caso com Múltiplos Crimes de Trânsito

Uma caminhada de fé se transformou em luto na noite do último sábado (27) em Nova Serrana, região Centro-Oeste de Minas Gerais. Um romeiro de 21 anos foi fatalmente atropelado por uma motocicleta enquanto seguia em peregrinação pela BR-262.
O acidente, que ocorreu por volta das 20h30 no km 429 da rodovia, chocou a comunidade e expôs uma série de infrações graves. O motociclista, um homem de 27 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e carregava consigo cinco pinos de cocaína e quatro buchas de crack.
O romeiro, que caminhava pelo acostamento junto a um grupo de devotos, foi socorrido e levado ao Hospital São José, em Nova Serrana, mas não resistiu aos ferimentos. O grupo de romeiros era natural de São Gonçalo do Pará e seguia em direção ao município de Leandro Ferreira, possivelmente em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. Testemunhas relataram à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que o grupo estava organizado, utilizando coletes refletivos e lanternas, mas o impacto da colisão foi violento.
Motociclista em Estado Gravíssimo e Sob Escolta
O condutor da motocicleta, que teria perdido o controle do veículo antes de atingir o pedestre, também foi resgatado em estado gravíssimo e permanece internado no mesmo hospital, porém, sob escolta policial.
A ocorrência, registrada pela PRF, foi encaminhada à Polícia Civil, que realizou a perícia técnica no local para determinar as causas exatas do atropelamento. A PRF trabalha com a hipótese principal de falha humana associada à imprudência.
Implicações Legais: Homicídio Culposo e Tráfico
O caso é agravado pelas circunstâncias do motociclista, que deve responder por uma série de crimes e infrações graves:
- Homicídio Culposo Qualificado no Trânsito: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aumento de pena para o homicídio culposo se o agente não possuir CNH. A inabilitação é uma agravante direta.
- Possível Dolo Eventual: A legislação brasileira pode enquadrar o crime com pena mais severa se for comprovado que o condutor assumiu o risco de produzir o resultado, especialmente ao dirigir sob a influência de substância psicoativa (drogas).
- Posse para Uso ou Tráfico de Drogas: A posse dos pinos de cocaína e buchas de crack configura crime, cuja tipificação dependerá da investigação da Polícia Civil sobre a destinação do material.
De acordo com o CTB, se a morte for causada por condutor sob influência de substância psicoativa, a pena prevista é de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição da CNH. A situação do motociclista é particularmente grave, acumulando a inabilitação e a posse de entorpecentes no momento da colisão.