Em divergência com os ministros Moraes e Dino, Luiz Fux vota a favor de preliminar da defesa e alega cerceamento de defesa por falta de tempo hábil para análise de provas.

Uma reviravolta marcou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10). O ministro Luiz Fux, o terceiro a votar, acolheu a preliminar da defesa que pedia a anulação da ação penal por “cerceamento de defesa”.
A decisão de Fux diverge dos votos do relator, Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que rejeitaram todas as preliminares da defesa. Para Fux, no entanto, o “imenso volume de dados” — mais de 70 terabytes — e o pouco tempo concedido para a análise das informações configuraram um cerceamento de defesa. Segundo o ministro, os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas, já que a Polícia Federal enviou os links de acesso aos arquivos apenas em meados de maio, “cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas”.
Com base nisso, Fux votou pela anulação de todo o processo a partir do momento do recebimento da denúncia, citando a “disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]”.
Essa não foi a primeira divergência de Fux no julgamento. Anteriormente, o ministro já havia votado pela anulação do processo por entender que a competência para julgar os réus, que não possuem foro privilegiado no STF, seria de outra instância. Essa preliminar, no entanto, foi rejeitada por Moraes na terça-feira (9).
A análise do caso, que pode levar à condenação de Bolsonaro e seus aliados, está prevista para durar até sexta-feira (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma.