Decisão do STF Limita Execução de Atos Estrangeiros no Brasil

Ministro Flávio Dino determina que sentenças e medidas de outros países precisam de homologação para ter validade em território nacional, em resposta a tensões internacionais e a ações judiciais movidas por munícipes brasileiros no exterior.

STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178 que impede a validade imediata de leis, decisões judiciais e outros atos de Estados estrangeiros no Brasil. A medida estabelece que tais determinações só podem ser executadas no país se forem homologadas ou passarem por mecanismos formais de cooperação jurídica internacional, conforme previsto pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.

A ação foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionou a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior para obter indenizações, citando como exemplo as ações relacionadas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho. O Ibram alega que a prática ofende a soberania nacional e o pacto federativo. A decisão de Dino ocorre em meio a um contexto de tensões recentes entre o Brasil e os Estados Unidos, envolvendo a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes.

Em sua decisão, Dino destacou que, em março de 2025, uma liminar da Justiça do Reino Unido determinou que o Ibram desistisse da ação no STF que buscava suspender contratos entre escritórios ingleses e municípios brasileiros. O ministro avaliou que a decisão estrangeira não tem eficácia sobre órgãos públicos e empresas com atuação no Brasil, e que a submissão do Estado brasileiro à jurisdição de outro país configura um “ato de império”, violando a igualdade entre as nações.

A determinação de Dino proíbe que Estados e municípios proponham novas ações em tribunais estrangeiros sem autorização, e também veda que bancos e empresas no Brasil cumpram ordens internacionais, como bloqueios de ativos ou cancelamentos de contratos, sem o aval do STF. O ministro determinou a notificação do Sistema Financeiro Nacional, incluindo o Banco Central e a Febraban, para que a decisão seja observada.

Apesar de ter efeito imediato, a decisão é uma liminar. O ministro convocou uma audiência pública para aprofundar a discussão sobre o tema antes que o plenário do STF decida sobre o mérito da ADPF.

Publicado por Arthur Silva

Colaborador do Patrocínio Fácil, onde contribui com a publicação de notícias, oportunidades de emprego e informações empresariais. Apaixonado por futebol, busca alinhar essa paixão com seu desenvolvimento profissional na área esportiva.

Receba as principais notícias de Patrocínio pelo nosso grupo do WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Mais lidas

1

Supermercados BH Desmente Boatos de Expansão com Compra do Bretas

2

Prefeitura de Patrocínio divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2025

3

Jovem deixa mensagem de despedida e tira a própria vida em trágico acidente na BR-365

4

Professor Gilberto José de Melo da Escola Estadual Nely Amaral Falece Durante Aula

5

URGENTE: Patrocínio Espera Fortes Chuvas nas Próximas Horas

VAGAS DE EMPREGO

Aproveite as 187 vagas de emprego em aberto em Patrocínio!

Ver vagas de emprego