Sentença aponta uso da máquina pública para favorecer candidaturas em 2024, com distribuição irregular de cestas básicas e veículos descaracterizados.

A Justiça Eleitoral da 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio proferiu uma sentença que sacode o cenário político local, condenando o ex-prefeito Deiró Moreira Marra e os então candidatos a prefeito e vice nas eleições de 2024, Wellington Rodrigo Fernandes (Mamazão) e Florisvaldo José de Souza (Valtinho), por abuso de poder político e condutas vedadas à administração pública. A decisão, publicada nesta segunda-feira (23), pela juíza Bianca Maria Spinassi, aponta para o uso da máquina pública em benefício das candidaturas durante o período eleitoral. A informação foi inicialmente divulgada pela Rádio Difusora 95.3 FM.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou a utilização de servidores e veículos da Prefeitura de Patrocínio para a realização da distribuição de cestas básicas, principalmente em bairros de maior vulnerabilidade social, às vésperas do pleito de 2024. A magistrada ressaltou que a distribuição não estava vinculada a nenhum programa social regulamentado por lei, configurando uma infração grave à legislação eleitoral.
Deiró Moreira Marra foi o mais penalizado, recebendo uma multa de R$ 80 mil e a inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Já Wellington Mamazão e Florisvaldo Valtinho, beneficiados pelas condutas ilícitas da administração, foram condenados ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada.
As investigações detalharam que, além da distribuição indevida das cestas, houve uma tentativa de ocultação dos atos, com a descaracterização de veículos oficiais para dificultar sua identificação. Parte das cestas básicas foi inclusive apreendida em flagrante pelas Polícias Militar e Civil, em um veículo oficial sem identificação, contando com o apoio de servidores das Secretarias de Obras e de Desenvolvimento Social do município de Patrocínio.
A Justiça Eleitoral entendeu que houve um claro desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, com o objetivo direto de favorecer os investigados no pleito municipal de 2024. A juíza Bianca Maria Spinassi também pontuou que o então prefeito Deiró não adotou nenhuma providência administrativa para apurar os fatos, mesmo após a prisão em flagrante de servidores durante a distribuição dos alimentos.
A gravidade do caso levou a magistrada a determinar o envio dos autos à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Patrocínio e ao Ministério Público Eleitoral. Há indícios de outros possíveis crimes, como compra de votos, falsidade ideológica e ato de improbidade administrativa, o que demandará a adoção das providências cabíveis por esses órgãos.
Apesar das sanções aplicadas, a decisão não resultou em cassação de diploma, uma vez que os candidatos não foram eleitos. É importante ressaltar que a sentença foi expedida em primeira instância, no âmbito da Comarca de Patrocínio, e ainda cabe recurso, o que significa que o desdobramento do caso ainda pode ocorrer nas instâncias superiores.