13º Salário: Parcela Única e 1ª Parte Serão Pagas Nesta Semana

Antecipação do prazo legal para esta sexta-feira (28) movimenta os pagamentos em Patrocínio. Tire todas as dúvidas sobre quem tem direito, como calcular e o que fazer em caso de atraso.

13º Salário

O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi antecipado para esta sexta-feira (28). A mudança ocorre porque o prazo oficial estabelecido por lei, 30 de novembro, neste ano de 2025 cai em um domingo.

Conhecido como um “salário extra”, este benefício é garantido por lei e, normalmente, é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas. A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela, que já vem com os descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda), deve ser paga até 20 de dezembro.

O valor do 13º depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano. Para que você, trabalhador de Patrocínio, não perca nenhum detalhe, preparamos um guia completo com as principais dúvidas:

Perguntas e Respostas Essenciais sobre o 13º Salário

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?

Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. “Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.

3. Como é feito o cálculo do 13º salário?

O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para fazer a conta, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que é pago em duas parcelas.

Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.

4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?

Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão voluntariamente tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano.

No entanto, há uma exceção importante: “O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli.

5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Em 2025, como esta data cai em um domingo, o depósito deve ser feito até sexta-feira (28) para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.

6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?

Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez (parcela única), desde que dentro dos prazos legais.

O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas. “A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.

7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?

  • Estagiários: Não têm direito, pois o estágio não configura vínculo empregatício.
  • Trabalhadores Temporários: Têm direito ao benefício, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.
  • Autônomos e PJs: Não têm direito ao 13º, pois não possuem relação de emprego.

8. E se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.

Publicado por Arthur Silva

Colaborador do Patrocínio Fácil, onde contribui com a publicação de notícias, oportunidades de emprego e informações empresariais. Apaixonado por futebol, busca alinhar essa paixão com seu desenvolvimento profissional na área esportiva.

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